segunda-feira, 8 de junho de 2015

Sem Véu e nem Grinalda 

União Estável 

                                              




  Ivanilde Sitta 

  Qual casal não sonha em subir ao altar e cumprir á risca todo ritual do casamento tradicional? Muitos. Mais precisamente um terço deles.Está em alta: a chamada união informal, em que os parceiros optam por juntar as escovas de dente sem qualquer registro no civil nem bênção religiosa. Embora o casamento com timbres e chancelas ainda predomine (42,9 %) , as últimas medições do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizadas no Censo 2010 Confirmam que a união consensual já representa 3,4% das instituições familiares no Brasil, percentual significativamente superior aos 28,6% registrados em 2000.
   E tende a crescer ainda mais, já que as regras são praticamente as mesmas do vínculo matrimonial, com exceção do direito sucessório, e é mais prático. A União estável é reconhecida pela constituição Federal de 1988, mas foi no final de 1994 que surgiu a primeira lei específica a garantir os direitos dos parceiros . Dois anos depois, uma segunda legislação foi editada estabelecendo , entre outras normas, o direito á meação (divisão) dos bens adquiridos durante o relacionamento.
  Uma evolução e tanto, pois até então nada regulava "a união de duas pessoas que decidiam morar juntas se estarem casadas oficialmente, regime chamado antigamente de concubinato",esclarece o advogado Andrey Guimarães Duarte diretor do colégio Notarial do Brasil- seção São Paulo . "O reconhecimento da união informal vem proteger os parceiros, assegurando os mesmos direitos do casamento tradicional com regime de comunhão parcial de bens " , acrescenta o tabelião.